Identificação em acessos
Reconhecimento de pessoas previamente cadastradas em pontos de acesso definidos pelo cliente.
RECONHECIMENTO FACIAL
Identificação facial aplicada a controle de acesso e segurança, sempre acompanhada dos cuidados que a LGPD exige para dados biométricos: base legal adequada, transparência e segurança da informação.
Falar com um especialistaReconhecimento de pessoas previamente cadastradas em pontos de acesso definidos pelo cliente.
As listas são mantidas pela organização contratante, que decide quem é cadastrado e por quanto tempo.
Cada evento fica associado à imagem e à gravação do momento, no mesmo painel das câmeras.
O acesso ao módulo pode ser limitado a perfis específicos dentro da organização.
As consultas e alterações relevantes ficam registradas para auditoria interna.
O módulo é habilitado apenas nos locais em que o cliente decidir utilizá-lo.
Antes de habilitar, o cliente define finalidade, ambientes e base legal do tratamento biométrico.
O ambiente monitorado deve ser informado aos titulares. Disponibilizamos um modelo de aviso para o local.
As pessoas autorizadas são cadastradas conforme a política definida pela organização.
Os eventos são acompanhados no painel e as listas revisadas periodicamente pelo cliente.
Entrada de colaboradores em áreas administrativas e restritas.
Restrição de circulação em setores que exigem autorização específica.
Acesso de moradores em portarias, quando o condomínio optar por essa tecnologia.
Camada adicional de verificação em ambientes de alta criticidade.
Credenciamento de participantes previamente cadastrados.
Apoio à equipe de segurança na verificação de acessos autorizados.
Dados biométricos são dados pessoais sensíveis. A NUVMI não habilita o módulo por conta própria: a organização contratante define a finalidade, a base legal, quem é cadastrado e o prazo de guarda, atuando como controladora. Solicitações de titulares sobre um ambiente específico devem ser dirigidas a essa organização; quando nos chegam, encaminhamos ou orientamos o caminho.
Sim, desde que haja base legal adequada, transparência com os titulares e medidas de segurança compatíveis. Dados biométricos são sensíveis e exigem cuidados específicos, descritos na nossa Política de Privacidade.
Sim. A transparência é essencial. Disponibilizamos um modelo de aviso de videomonitoramento para ser afixado no local pelo responsável pelo ambiente.
A organização que decide usar o módulo é a controladora, pois define finalidade, ambientes e prazos. A NUVMI atua como operadora, tratando os dados conforme as instruções recebidas.
Pode. A solicitação deve ser dirigida à organização controladora do ambiente. Se chegar até nós, encaminhamos ou indicamos o caminho pela página de Solicitação LGPD.
Sim. O reconhecimento facial é habilitado apenas onde o cliente decidir usá-lo, e pode permanecer desligado nos demais ambientes.
Não. Nenhuma tecnologia de reconhecimento é infalível: iluminação, ângulo e qualidade da imagem afetam o resultado. Por isso ela deve apoiar, e não substituir, a decisão humana em situações críticas.