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RECONHECIMENTO FACIAL

Reconhecimento facial com responsabilidade

Identificação facial aplicada a controle de acesso e segurança, sempre acompanhada dos cuidados que a LGPD exige para dados biométricos: base legal adequada, transparência e segurança da informação.

Falar com um especialista

O que a plataforma entrega

Identificação em acessos

Reconhecimento de pessoas previamente cadastradas em pontos de acesso definidos pelo cliente.

Cadastro controlado

As listas são mantidas pela organização contratante, que decide quem é cadastrado e por quanto tempo.

Eventos com evidência

Cada evento fica associado à imagem e à gravação do momento, no mesmo painel das câmeras.

Permissões restritas

O acesso ao módulo pode ser limitado a perfis específicos dentro da organização.

Registro de uso

As consultas e alterações relevantes ficam registradas para auditoria interna.

Desativação por ambiente

O módulo é habilitado apenas nos locais em que o cliente decidir utilizá-lo.

Como funciona

  1. 01

    Avaliação prévia

    Antes de habilitar, o cliente define finalidade, ambientes e base legal do tratamento biométrico.

  2. 02

    Sinalização

    O ambiente monitorado deve ser informado aos titulares. Disponibilizamos um modelo de aviso para o local.

  3. 03

    Cadastro

    As pessoas autorizadas são cadastradas conforme a política definida pela organização.

  4. 04

    Operação e revisão

    Os eventos são acompanhados no painel e as listas revisadas periodicamente pelo cliente.

Onde é aplicado

Controle de acesso corporativo

Entrada de colaboradores em áreas administrativas e restritas.

Áreas críticas na indústria

Restrição de circulação em setores que exigem autorização específica.

Condomínios

Acesso de moradores em portarias, quando o condomínio optar por essa tecnologia.

Data centers e cofres

Camada adicional de verificação em ambientes de alta criticidade.

Eventos corporativos

Credenciamento de participantes previamente cadastrados.

Segurança patrimonial

Apoio à equipe de segurança na verificação de acessos autorizados.

Dados biométricos são dados pessoais sensíveis. A NUVMI não habilita o módulo por conta própria: a organização contratante define a finalidade, a base legal, quem é cadastrado e o prazo de guarda, atuando como controladora. Solicitações de titulares sobre um ambiente específico devem ser dirigidas a essa organização; quando nos chegam, encaminhamos ou orientamos o caminho.

Política de PrivacidadeDireitos do TitularSolicitação LGPD

Perguntas frequentes

Reconhecimento facial é permitido pela LGPD?

Sim, desde que haja base legal adequada, transparência com os titulares e medidas de segurança compatíveis. Dados biométricos são sensíveis e exigem cuidados específicos, descritos na nossa Política de Privacidade.

É preciso avisar as pessoas que o ambiente usa reconhecimento facial?

Sim. A transparência é essencial. Disponibilizamos um modelo de aviso de videomonitoramento para ser afixado no local pelo responsável pelo ambiente.

Quem é responsável pelos dados biométricos: a NUVMI ou o cliente?

A organização que decide usar o módulo é a controladora, pois define finalidade, ambientes e prazos. A NUVMI atua como operadora, tratando os dados conforme as instruções recebidas.

Uma pessoa pode pedir a exclusão do seu cadastro facial?

Pode. A solicitação deve ser dirigida à organização controladora do ambiente. Se chegar até nós, encaminhamos ou indicamos o caminho pela página de Solicitação LGPD.

O módulo pode ficar desativado?

Sim. O reconhecimento facial é habilitado apenas onde o cliente decidir usá-lo, e pode permanecer desligado nos demais ambientes.

O reconhecimento é infalível?

Não. Nenhuma tecnologia de reconhecimento é infalível: iluminação, ângulo e qualidade da imagem afetam o resultado. Por isso ela deve apoiar, e não substituir, a decisão humana em situações críticas.

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VMSLPR / OCRReconhecimento facial